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Imposto x Bolsa - e agora?

   

 

 

 

 

Dividendos recebidos, são isentos.

Juros sobre Capital Próprio, tributados exclusivamente na fonte - o valor recebido já vem descontado do IR, que não é compensável, e já é líquido.

Ganhos na venda de ações: as pessoas físicas possuem uma isenção tributária dos ganhos nos meses em que vender um total inferior a R$20 mil reais (limite do total de vendas, não são vinte mil de lucro). Acima disso, os ganhos são tributados sob alíquota de 15% com pagamento por DARF até o dia 30 do mês seguinte.

Operações de day trade e opções são apuradas separadamente e a alíquota sobe para 20%.

Taxas, corretagens, emolumentos, custódia e custos associados às operações, podem e devem ser descontados dos lucros. Imposto é sobre o lucro líquido, o que ocorre na sua conta.

Prejuízos passados, registrados mês a mês na Declaração IRPF, podem e devem ser compensados com lucros posteriores. Não há limite de tempo para compensação, apenas deve constar nas Declarações IR ano a ano.

Mais detalhes:

 

- Como calcular IR em operações com Ações e Opções

- Entenda o IRRF na nota de corretagem

- Devo declarar ações no IR?

- Como gerar DARF?

- Planilha de operações

 

 

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