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Devo declarar ações no imposto de renda?

   

 

 

 

 

Mesmo que você opere pouco, esteja com prejuízo acumulado, apenas compre ações, opere na faixa de isenção (em operações normais) ou tenha parado de operar, deve declarar toda essa situação na declaração anual do imposto de renda. Lembre-se: o contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Veja abaixo algumas dicas para não ter problemas com o fisco.

Declarando ações no Imposto de Renda:

- Se você apenas comprou ações e não vendeu, independente de quantas, deve declará-las na aba “Bens e Direitos – código 31”, com o preço médio de aquisição da ação, data de compra, quantidade e nome + CNPJ da empresa emissora do papel. No campo CNPJ, insira o da empresa. Em 31/12 você deve inserir o custo total de aquisição (considerando corretagens e taxas).


 

- Não esqueça de declarar o saldo livre que possuía na conta da corretora. Este dado é fornecido no informe de rendimentos enviado pela corretora. Você deve colocar na ficha "Bens e Direitos" e utilizar o código "69 - Outros depósitos à vista e numerário". Em CNPJ, insira o da corretora.



- Se teve prejuízo, não deixe de declarar, caso contrário você não conseguirá usá-lo para abater o imposto de lucros futuros. Todos os resultados mensais (lucros e prejuízos) obtidos com as operações devem ser incluídos na ficha “Renda Variável -> Operações Comuns / Day trade”.



- Lembre-se que a isenção para vendas mensais até R$ 20 mil vale apenas para operações comuns com ações. Os lucros obtidos na condição de isenção devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Código 20 “Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações”. Operações Day-Trade e Mercado de Opções não possuem nenhum tipo de isenção.



Declarando Opções no Imposto de Renda

- Se você virou o ano vendido em alguma opção, coloque em "Dívidas e Ônus Reais" - "Código 16 - Outras dívidas e ônus reais". Na discriminação insira o código da opção, quantidade, preço médio de venda (considere os custos da venda no preço médio). Em 31/12 coloque o valor recebido pela venda (preço médio x quantidade).



- Se virou o ano comprado em alguma opção, coloque em "Bens e Direitos" - "Código 47 – Mercados futuros, de opções e a termo". Na discriminação insira o código da opção, quantidade, preço médio de venda (considere os custos da venda no preço médio). Em 31/12 coloque o valor total gasto na compra da opção (preço médio x quantidade).



- Os resultados mensais obtidos no mercado de opções devem ser colocados na ficha de "Renda Variável" - "Operações Comuns / Day-Trade" - "Mercado Opções - ações".



Declarando ETFs no Imposto de Renda

- Para declarar ETFs, o caminho é quase idêntico ao das ações. Lucro e prejuízo apurado mensalmente deve ser declarado na ficha de “Renda Variável -> Operações Comuns / Day trade” (ganhos com ETFs e ações devem ser somados e declarados no mesmo campo). Vale lembrar que os ETFs não contam com a isenção de IR para operações comuns caso as vendas não ultrapassem R$ 20 mil no mês. A tributação é de 15% para operações comuns e 20% para day trade.

Se virou o ano comprado em cotas de ETF, insira em “Bens e Direitos – código “74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado” com o código da mesma, preço médio de aquisição das cotas, data de compra, quantidade e nome e CNPJ da administradora do fundo (se não houver CNPJ da administradora no informe, o recomendável é utilizar o da corretora). Em 31/12 coloque o custo total de aquisição, incluindo as taxas envolvidas na transação de compra.



Outras dicas

- Declare todos rendimentos como bonificações, dividendos e juros sobre capital próprio, recebidos durante o ano.

- Se você parou de operar, é muito importante que os anos nos quais você operou sejam calculados e as operações declaradas, pois em até 5 anos a Receita Federal pode intervir e cobrar o imposto dessas operações com multa e juros.
 

 

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